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  • Por Roque Tomazeli

Celita: moradores da área invadida e Prefeitura fazem acordo

Conforme o acordo extrajudicial, firmado entre as partes, os moradores que aceitaram as condições propostas deixam a área ocupada irregularmente até o dia 30 de setembro deste ano.

Crédito foto: CARLOS BORGES I PM

Dourado, Basílio e Barcellos confiantes na solução encontrada até aqui

Para tanto, o Município concederá o benefício de aluguel social, previsto na Lei 3458/15, pelo período de quatro meses, mais o transporte gratuito dos pertences das famílias e dos materiais reaproveitáveis das casas desmanchadas.

“Conseguimos uma solução menos traumática. O acordo atendeu aos interesses de ambas as partes e, em especial, aos ocupantes que terão um prazo razoável para deixar o local e terão o direito a receber o benefício do aluguel social por um período”, disse o procurador-geral do Município, João Gilberto Barcellos.

Na mesma linha de pensamento, o representante legal dos moradores, advogado Basílio da Silva Júnior, ressaltou que a sensibilidade de todos foi fator determinante para formalizar o acordo.

As famílias que aceitaram as condições propostas devem encaminhar documentação à Secretaria de Cidadania e Assistência Social até o dia 30 de agosto, prazo estipulado para o encaminhamento do aluguel social.

RESISTÊNCIA

Das 35 famílias que compunham inicialmente o grupo instalado do Loteamento Celita, na Várzea Grande, 20 mostraram disposição de deixar o local, algumas saíram por conta, e uma minoria resiste.

A partir da data limite, 30 de setembro, o Município promoverá a reintegração de posse, advertiu o procurador adjunto, Felipe Dourado, “pois é uma ordem judicial e ela deve ser cumprida”.

O acordo extrajudicial entre os moradores e a Prefeitura foi protocolado na 1ª Vara Judicial do Fórum de Gramado.

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