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  • Por Roque Tomazeli

Vigora o novo sistema de monitoramento no RS, denominado 3As

Atualizado: 17 de mai. de 2021

Com um ano de enfrentamento à pandemia seguindo um mesmo modelo de distanciamento controlado, o governo do Estado apresentou na sexta-feira, 14, um novo controle: o Sistema 3As de Monitoramento (Aviso, Alerta e Ação), que vale a partir deste domingo, 16.

Com novo sistema de monitoramento, aumenta responsabilidade da Prefeitura na fiscalização


O NOVO SISTEMA

Regionalização: foi mantido o agrupamento das 30 regiões de saúde, com base nos hospitais de referência para leitos de UTI, totalizando 21 regiões Covid e sete macrorregiões.


Monitoramento: a equipe técnica do governo do Estado, representada pelo grupo de trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, seguirá analisando permanentemente o quadro da pandemia.


A velocidade da propagação e a capacidade de atendimento seguem sendo eixos importantes no acompanhamento da evolução da pandemia no Estado. No entanto, esta nova etapa será marcada também pela entrada de mais uma medida: a evolução da vacinação na população do Estado.


Os indicadores, porém, não serão prefixados. Isso permite a ampliação da gama de informações para identificar novas tendências de crescimento.


DECISÕES

A partir desses dados, serão tomadas as decisões, batizadas de 3As, conforme a gravidade da situação, sendo:


Aviso: quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região. A partir daí, a região deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia;


Alerta: quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta para a região. A partir daí, o Gabinete de Crise decide se deve emitir ou não esse alerta para a região, que seguirá sendo monitorada;


Ação: se o Gabinete de Crise decidir emitir um alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar uma proposta de ações a serem tomadas. Se a resposta for considerada adequada, a proposta é aplicada imediatamente, e a região segue sendo monitorada pelo GT Saúde. Caso a resposta não seja adequada, o Estado poderá intervir e estipular ações adicionais a serem seguidas.


PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS

Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz; manter no mínimo dois metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que um metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa); garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar; limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.


Em outras situações, conferir as normas do local editadas.


Crédito foto: Roque Tomazeli


Texto atualizado às 16h10 do dia 17, acrescentando significado de 3As

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