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  • Por Roque Tomazeli

Vale-alimentação volta à pauta e pode ser votado na segunda, 23

O projeto de lei (PL) 13/2018 do Executivo, que institui o “Programa de Alimentação dos Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta de Gramado” (vale-alimentação), pode ser votado na segunda-feira, segundo previsão da Câmara Municipal. A emenda do MDB, que exclui os cargos em comissão (CCs), foi declarada inconstitucional.

(Correção: O Repórter Gramado errou ao informar que o projeto de lei poderia ser votado na segunda-feira, 23. O que vai à votação é o parecer sobre a emenda do MDB. O erro foi corrigido às 17h20 de sexta-feira, 20, após a divulgação oficial da ordem do dia da sessão do dia 23.)

Crédito foto: Roque Tomazeli | RG

Vereadores podem dar solução para o vale-alimentação na sessão de segunda, 23

Em relação ao projeto original, agora o Executivo retirou da previsão de recebimento do benefício agentes políticos como secretários, vice-prefeito e prefeito.

A tentativa da representação do MDB no Legislativo, de excluir do projeto os CCs, foi declarada inconstitucional pela Comissão de Legislação e Redação Final, amparada em parecer da Procuradoria da Câmara Municipal. Com isso, o parecer de inconstitucionalidade deve ir à votação antes da deliberação sobre o projeto de lei.

O valor diário estipulado no projeto é de R$ 17, com variáveis conforme a carga horária e descontos possíveis, motivados por faltas, licenças, férias e outros. O servidor em licença para mandato classista (sindicato) também recebe.

Em todos os casos, o desconto, conforme o previsto será de 10%, a título de coparticipação.

O benefício, consta, de caráter indenizatório, não se incorporará à remuneração do servidor, e sobre ele não incidirá contribuições fiscais, tributárias e previdenciárias.

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