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  • Por Roque Tomazeli

Emperrado em Gramado, TJ vê legalidade no transporte por aplicativo

Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de segunda-feira, 23, confirmou a legalidade do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado de pessoas.

Crédito foto: Divulgação

O caso analisado foi em relação à legislação do município de Rio Grande sobre o assunto, que lá proibia, mas apontada como inconstitucional pelo Ministério Público.

Para o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Cesar Faccioli, “a lei em questão tolhe a livre escolha por parte do consumidor final, impedindo o usuário de optar pelo serviço que mais lhe agrada ou atenda as suas necessidades, de modo que elide a franca competição, de toda necessária à melhoria na prestação do serviço e à ampliação da mobilidade urbana”.

EM GRAMADO

Uma audiência pública, realizada pela Câmara Municipal no dia 19 de setembro de 2017, ouviu as diferentes correntes de opinião sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros em Gramado.

O encontro mais serviu para expor conflitos entre as partes concorrentes do que propriamente consolidar uma legislação.

De um lado, trabalhadores dos 35 automóveis tipo táxi já autorizados em Gramado defenderam os interesses da categoria e exigiram do poder público municipal mais fiscalização e restrição à concorrência dita abusiva do transporte privado por aplicativo.

De outro lado, posições de um contingente de pessoas querendo trabalhar no setor de transporte remunerado de passageiros, usando aplicativos como Uber, Cabify e Garupa, concorrendo diretamente com os taxistas na preferência dos usuários do transporte individual.

No cabo de guerra, onde cada lado defendeu seus interesses, algumas questões levantadas marcaram o debate. Uma delas é a sugerida limitação de automóveis no novo serviço, como querem os taxistas. Outros aspectos dizem respeito à capacitação dos trabalhadores, valores de taxas e ao aumento da fiscalização da Prefeitura.

Também previsões, contidas no Código de Trânsito Brasileiro e legislações afins, foram lembradas como itens que devem constar no regramento em curso do Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros no Município.

O prefeito Fedoca Bertolucci (PDT), por sinal, em mensagem aos vereadores contida no projeto de lei de 2017, citou que “a sociedade atual vive o processo de quebra de paradigmas e a cada dia surgem novas tecnologias que facilitam a vida da comunidade, alterando significativamente o nosso cotidiano e, desta forma, cabe ao Estado (no caso o Município) impor regras com vistas à obtenção da harmonia entre os seus administrados”.

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