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  • Por Roque Tomazeli

Transporte por aplicativo agora é lei em Gramado

A Câmara Municipal aprovou ontem, 16, o projeto de lei do Executivo sobre a legalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, gerenciado por plataformas tecnológicas, em Gramado. Uma projeção inicial indica o envolvimento de 25 a 30 automóveis e ao redor de 60 motoristas.

Crédito foto: Divulgação | CM

De acordo com o secretário de Trânsito e Mobilidade Urbana, Luiz Quevedo (foto), o Executivo fez algumas concessões durante a construção do projeto de lei, mas as condições gerais aprovadas são aplicáveis.

“Temos condições de aplicar a legislação e vamos trabalhar na fiscalização. Acreditamos que de 20 a 30 carros, envolvendo cerca de 60 pessoas, estarão inicialmente trabalhando com o transporte”, disse.

PRINCIPAIS PONTOS

O veículo deve ter quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de seis anos de uso - o veículo com até oito anos de uso terá um ano para adaptação à lei;

O veículo cadastrado e credenciado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana poderá ser substituído por outro veículo em caso de sinistro, venda ou locação;

O veículo usará um adesivo com modelo padrão, afixado no painel lado direito;

A exploração do serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana;

Está proibido o embarque de usuários diretamente em vias públicas (sem a prévia requisição por meio da plataforma tecnológica) e a utilização de ponto de táxi;

O serviço somente será realizado pelo condutor que tenha efetuado o pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional para cada veículo cadastrado.

PONTOS DO CONDUTOR

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior, com mais de dois anos de expedição;

Inscrição do condutor como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

Certidão negativa de antecedentes criminais;

Atestado médico de aptidão;

Ensino Fundamental completo ou em andamento.

As condições gerais, dispostas na lei, poderão ser conferidas após sua publicação (www.gramado.rs.gov.br).

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