Transporte por aplicativo agora é lei em Gramado
A Câmara Municipal aprovou ontem, 16, o projeto de lei do Executivo sobre a legalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, gerenciado por plataformas tecnológicas, em Gramado. Uma projeção inicial indica o envolvimento de 25 a 30 automóveis e ao redor de 60 motoristas.
De acordo com o secretário de Trânsito e Mobilidade Urbana, Luiz Quevedo (foto), o Executivo fez algumas concessões durante a construção do projeto de lei, mas as condições gerais aprovadas são aplicáveis.
“Temos condições de aplicar a legislação e vamos trabalhar na fiscalização. Acreditamos que de 20 a 30 carros, envolvendo cerca de 60 pessoas, estarão inicialmente trabalhando com o transporte”, disse.
PRINCIPAIS PONTOS
O veículo deve ter quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de seis anos de uso - o veículo com até oito anos de uso terá um ano para adaptação à lei;
O veículo cadastrado e credenciado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana poderá ser substituído por outro veículo em caso de sinistro, venda ou locação;
O veículo usará um adesivo com modelo padrão, afixado no painel lado direito;
A exploração do serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana;
Está proibido o embarque de usuários diretamente em vias públicas (sem a prévia requisição por meio da plataforma tecnológica) e a utilização de ponto de táxi;
O serviço somente será realizado pelo condutor que tenha efetuado o pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional para cada veículo cadastrado.
PONTOS DO CONDUTOR
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior, com mais de dois anos de expedição;
Inscrição do condutor como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Certidão negativa de antecedentes criminais;
Atestado médico de aptidão;
Ensino Fundamental completo ou em andamento.
As condições gerais, dispostas na lei, poderão ser conferidas após sua publicação (www.gramado.rs.gov.br).
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