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  • Por Roque Tomazeli*

Rodovias de acesso a Gramado e a invasão das faixas de domínio do Estado

Cada vez mais perceptível, as faixas de domínio da RS 115 (Gramado – Taquara), RS 235 (Gramado – Nova Petrópolis) e RS 373 (Gramado – Santa Maria do Herval) estão sendo ocupadas com construções permanentes ou provisórias. Saiba mais sobre conceitos e legislações relacionados ao assunto:

Cresce na região a ocupação irregular com placas, comércio e construções em faixas de domínio


De propriedade do Estado, a faixa de domínio é a área sobre a qual se assentam todos os elementos que compõem uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento que separa a estrada dos imóveis lindeiros.


O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER-RS) é o órgão responsável pela desapropriação, administração e fiscalização das faixas de domínio público das rodovias estaduais.


CONCEITOS E LEGISLAÇÕES.

Área não edificante: é a área de propriedade do lindeiro da faixa de domínio com restrição administrativa imposta pela Lei Federal 6766/1979 na qual não é permitido edificar;


Lindeiro: proprietário de terreno que está na divisa com o alinhamento da faixa de domínio, confrontante;


Zona livre: área lateral à pista de rolamento que seja traspassável, sem obstruções e sem obstáculos fixos, a ser utilizada por veículos errantes para recobrar o controle ou chegar a uma parada segura (ver NBR 15.486:2016);


Manejo vegetal: atividade de supressão, roçada ou poda de vegetação nas faixas de domínio de estradas e rodovias;


Acesso de serviço: acesso a terreno com atividade comercial/industrial e para loteamentos;


Rede de serviços: elementos e instalações necessárias à implantação de fiações/cabeamentos ou dutos para utilização em linhas de transmissão, redes de distribuição e/ou transmissão de energia, telefonia, dados, tanto por cabos, fibra óptica ou assemelhados, bem como tubulações para adutoras e distribuição de água, esgotamento, oleodutos e gasodutos;


Engenho publicitário: forma de comunicação visual constituída por símbolos, imagens, desenhos ou mensagens em qualquer idioma, para a divulgação de produtos comerciais específicos ou informação de interesse público;


Autorização de uso: ato administrativo discricionário e precário pelo qual o DAER autoriza o uso da faixa de domínio ou terreno adjacente, em caráter intransferível, por prazo de até um ano, prorrogável por igual período;


Concessão de uso: contrato administrativo pelo qual a administração pública faculta ao particular a utilização privativa da faixa de domínio para que a exerça conforme a sua destinação;


Permissão de uso: ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o DAER faculta a utilização da faixa de domínio ou terreno adjacente, em caráter intransferível, por prazo indeterminado;


Remuneração: valor pago ao DAER pela utilização especial da faixa de domínio ou terreno adjacente.


*Com informações e imagem DAER

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