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  • Por Roque Tomazeli

Restaurantes, parques, museus e futebol têm novas regras de funcionamento

Atualizado: 30 de abr. de 2021

O governo do Estado atualizou alguns protocolos do modelo de Distanciamento Controlado em relação a restaurantes, parques, museus, condomínios e competições oficiais na bandeira vermelha – que é o limite para cogestão no atual cenário de bandeira preta em todo o RS.


A decisão ocorreu na quinta-feira, 22, e os novos protocolos passam a valer a partir da zero hora de sábado, dia 24.

Novas condições para o funcionamento da gastronomia gramadense


REGRAS

RESTAURANTES: autorização de operação presencial em restaurantes, lancherias, cafeterias e similares até as 22h para ingresso de clientes e saída até as 23h, também aos finais de semana e feriados;


PARQUES: autorização para parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos receberem público, desde que limitado a 25% da capacidade, tanto em espaços abertos quanto fechados, exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável;.


(Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares já estavam autorizados a abrir espaços abertos e, agora, poderão abrir espaços fechados também, desde que respeitado o limite de 25% da lotação e o Selo Turismo Responsável);


MUSEUS: os museus poderão abrir ao público, com limite de 25% da capacidade e grupos de no máximo seis pessoas por monitor, mediante agendamento;


CONDOMÍNIOS: permitido o acesso a áreas de lazer para crianças, somente em espaços abertos, nos condomínios. No entanto, áreas comuns, como espreguiçadeiras, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento, devem permanecer fechadas;


FUTEBOL: retirada a restrição de horário para realização de campeonatos esportivos oficiais. Com isso, jogos de futebol podem voltar a ocorrer a qualquer horário (antes o limite era 20h), mas permanece a proibição de público nos estádios;


OUTRAS COMPETIÇÕES: autorização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema Nacional do Desporto (SND), desde que com autorização prévia do(s) município(s) sede e participação exclusiva de atletas federados ou inscritos em entidades reconhecidas pelo SND – mas, com proibição de público.


Crédito foto: Roque Tomazeli

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