- Por Roque Tomazeli
Nepotismo: Câmara é notificada sobre ADIN proposta pela Prefeitura
A Câmara Municipal recebeu do Tribunal de Justiça (TJ), na sexta-feira, 1º, intimação sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pela Prefeitura de Gramado, no caso de dispositivos da Lei Orgânica que tratam de nepotismo.
Câmara pode ter errado ao incluir dispositivos inconstitucionais na Lei Orgânica de Gramado
Segundo informações da Câmara, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos negou o pedido da Prefeitura, concedeu 30 dias para o encaminhamento de informações solicitadas, e deve julgar a ADIN pelo mérito.
“Junto com a Procuradoria da Casa estaremos repassando as informações ao TJ para que o entendimento unânime dos vereadores seja mantido”, disse a presidente da Câmara, vereadora Manu Caliari (PRB).
NÃO É BEM ASSIM
No dia 22 de novembro de 2017, o Repórter Gramado publicou matéria do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de entendimento do ministro Alexandre de Moraes sobre nepotismo.
Com isso, o Repórter Gramado pretendeu, na época, informar aos seus leitores o que poderia ou não ser interpretado como nepotismo em Gramado.
A decisão do ministro deve valer para casos similares, inclusive na Prefeitura de Gramado.
Leia:
'Relator cassa decisão que condenou irmãos por nepotismo em SP'
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente Reclamação (RCL 28292) para cassar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que confirmou a condenação de dois irmãos por nepotismo, uma vez que os dois exerceram cargos em comissão na prefeitura de Brodowski (SP) no mesmo período.
De acordo com o ministro, para configurar o nepotismo é necessária a presença de vínculo de subordinação entre dois cargos em comissão de assessoramento, exercidos por parentes, o que não ocorreu no caso concreto, em que os irmãos não têm parentesco com o prefeito, que os nomeou.
Os autores da reclamação relatam que foram condenados pelo juízo da Comarca de Brodowski (SP) por improbidade administrativa, com base na Súmula 13, do STF, que proíbe a prática do nepotismo, uma vez que teriam exercido cargos comissionados, entre julho de 2009 e novembro de 2012, junto à administração pública municipal.
Consta dos autos que o irmão foi nomeado para o cargo de procurador-geral do município, e a irmã, servidora, foi nomeada para o cargo de chefe de seção no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Os dois recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que acolheu apenas o pedido de redução da sanção pecuniária, mas manteve a condenação por improbidade aplicada aos dois.
Na reclamação, os irmãos salientam que o acórdão do TJ-SP teria aplicado indevidamente o enunciado da Súmula Vinculante 13, uma vez que não se pode dizer que suas nomeações tenham advindo de designações recíprocas mediante ajuste, e nem poderiam fazê-lo já que ambos foram nomeados pelo prefeito.
Como o chefe do Executivo é única autoridade nomeante, não se pode, também, falar de eventual troca de favores. Por fim sustentam que não mantinham e não mantêm vínculo de parentesco com o prefeito, seja consanguíneo ou por afinidade.
SÚMULA VINCULANTE 13
O conteúdo da Súmula Vinculante 13 diz que “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
SUBORDINAÇÃO
Em sua decisão, o relator disse que já se manifestou sobre o tema quando era conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocasião em que disse considerar ser “necessária a presença de vínculo de subordinação entre dois cargos de comissão de assessoramento, exercidos por parentes, para configurar o nepotismo”.
Nesse sentido, revelou o ministro, o CNJ editou o Enunciado Administrativo 1, que exige a presença desse vínculo de subordinação para caracterizar o nepotismo, não sendo possível considerar hipótese de nepotismo situações de manutenção de assessores sem vínculos hierárquicos entre si, mas sim subordinados a terceiras pessoas.
E, no caso dos autos, frisou o relator, o ato do TJ-SP que condenou os irmãos deixou de considerar essa premissa. O caso concreto envolve nomeação de pessoas que, apesar de parentes entre si, não guardam nenhum parentesco com a autoridade nomeante, nem qualquer vínculo de subordinação entre elas, e integram quadros de pessoas jurídicas distintas, explicou o ministro.
Dessa forma, é indevida a aplicação da Súmula Vinculante 13 no caso, concluiu o ministro ao julgar procedente o pedido para afastar a condenação por improbidade administrativa e, consequentemente, a sanção pecuniária aplicada aos reclamantes.
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