Partidos: STF pode acabar com renovação de comissão provisória
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge (foto), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão imediata do artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) 97/17, que garante aos partidos políticos autonomia para definir livremente a duração de seus diretórios e órgãos provisórios.
A PGR defende que, ao permitir que partidos definam livremente o prazo de vigência dos diretórios provisórios (comissões provisórias), a EC favorece a concentração de poder na direção nacional e representa obstáculo à renovação política estadual e municipal.
Segundo a PGR, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu, em resolução, que os diretórios provisórios devam ter a duração máxima de 120 dias.
EM GRAMADO
Dos 20 partidos políticos que participaram das eleições de Gramado em 2016, cerca de 60% eram formados por comissões provisórias, na maioria dos casos com apenas cinco integrantes.
Para contornar a situação, será necessário eleger um diretório municipal com maior número de participantes e tendo, geralmente, um número mínimo de 50 filiados ao partido, para deliberar em convenção municipal.
Como o Judiciário está de recesso até janeiro de 2018, o pedido de cautelar será decidido pela presidente do STF, ministra Carmem Lúcia.
*Com Comunicação PGR.
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