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  • Por Roque Tomazeli*

Novos protocolos sanitários de prevenção contra a covid-19 no RS a partir de sábado, 20

Em razão da estabilização dos números da pandemia no RS, o governo do Estado decidiu na quarta-feira, 17, atualizar os procedimentos em relação aos protocolos de enfrentamento à covid-19 (vigoram a partir de sábado, 20). Agora, o Gabinete de Crise passa a fazer recomendações a respeito de quais protocolos devem ser adotados – com exceção de algumas regras obrigatórias que ainda deverão ser seguidas por todas as pessoas.

Novos protocolos devem refletir em Gramado, que espera 2 milhões de visitantes no Natal Luz

O detalhamento das alterações foi apresentado ao Conselho de Crise, composto pelos chefes dos Poderes, entidades comerciais, dirigentes de hospitais e representantes de universidades, conforme disposto no Decreto 55.129, de março de 2020.


O governador Eduardo Leite (PSDB) disse que as flexibilizações sempre foram feitas com responsabilidade, buscando proteger a população contra o vírus e também manter as atividades econômicas em funcionamento.


Com isso, a abordagem com relação ao combate à pandemia de coronavírus passa a priorizar a responsabilidade de cada pessoa pela proteção individual e coletiva. Fica retirado, por exemplo, o teto de ocupação dos locais, tanto abertos como fechados, bem como a previsão de multas para descumprimento.


No entanto, há quatro protocolos que deverão ser cumpridos. O decreto com o detalhamento será publicado até sexta-feira, 19, com vigência a partir de 0h de sábado, 20. Confira:


1 – Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020;


2 – Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa;


3 – Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos;


4 – Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.


COMPROVANTE VACINAL

Municípios com 90% da população adulta com o esquema vacinal completo ficam autorizados a adotar o comprovante de vacinação como recomendação, e não exigência, em todas as atividades, incluindo as de maior risco.


O Sistema 3As de Monitoramento será mantido, com acompanhamento constante dos indicadores da covid-19 para que, caso necessário, sejam emitidos Avisos ou Alertas às regiões. Inclusive, no caso de piora de indicadores, o governo do Estado mantém a prerrogativa de adoção de medidas adicionais, como a retomada de restrições.


* Com informações Secom RS


Crédito foto: Roque Tomazeli

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