- Por Roque Tomazeli
Lei do Serviço de Inspeção Municipal é aprovada na Câmara
Prevendo punições que vão desde advertência até multas cumulativas de R$ 150.000 e outras sanções legais*, foi aprovado ontem, 4, na Câmara Municipal, o projeto de lei do Executivo que institui as novas disposições do Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
![Crédito foto: Roque Tomazeli | RG](https://static.wixstatic.com/media/8cf2c5_3cb84a5d16464000acac2a0281b25435~mv2_d_4000_3000_s_4_2.jpg/v1/fill/w_147,h_110,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/8cf2c5_3cb84a5d16464000acac2a0281b25435~mv2_d_4000_3000_s_4_2.jpg)
Com nova legislação sobre inspeção de produtos de origem animal, Prefeitura deve intensificar fiscalização
Com a nova legislação (revoga a Lei 1492/1997), fica estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.
PRODUTOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO
Animal destinado ao abate, seus produtos e subprodutos e matéria-prima;
Pescado e seus derivados;
Leite e seus derivados;
Ovo e seus derivados;
Mel, cera de abelha e seus derivados.
O Executivo regulamentará a lei por decreto. As atividades de inspeção sanitária são de responsabilidade do Serviço de Inspeção Municipal, vinculado à Secretaria da Agricultura.
*Informações adicionais após a regulamentação da lei.