top of page
  • Por Roque Tomazeli

Lei do Serviço de Inspeção Municipal é aprovada na Câmara

Prevendo punições que vão desde advertência até multas cumulativas de R$ 150.000 e outras sanções legais*, foi aprovado ontem, 4, na Câmara Municipal, o projeto de lei do Executivo que institui as novas disposições do Serviço de Inspeção Municipal – SIM.

Crédito foto: Roque Tomazeli | RG

Com nova legislação sobre inspeção de produtos de origem animal, Prefeitura deve intensificar fiscalização

Com a nova legislação (revoga a Lei 1492/1997), fica estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.

PRODUTOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO

Animal destinado ao abate, seus produtos e subprodutos e matéria-prima;

Pescado e seus derivados;

Leite e seus derivados;

Ovo e seus derivados;

Mel, cera de abelha e seus derivados.

O Executivo regulamentará a lei por decreto. As atividades de inspeção sanitária são de responsabilidade do Serviço de Inspeção Municipal, vinculado à Secretaria da Agricultura.

*Informações adicionais após a regulamentação da lei.

bottom of page