- Por Roque Tomazeli
Mantida eleição indireta para diretor de escola
Na terceira tentativa de alterar a legislação que disciplina a escolha de diretores de escolas da rede pública, o governo municipal conseguiu a aprovação de um projeto de lei. Contudo, a proposta inicial de instituir eleição direta para os cargos, apontada como inconstitucional, foi retirada do texto pelo próprio Executivo.
Eleição indireta, como na Senador Salgado Filho (fundo), no Bairro Piratini, será em março
A nova legislação prevê eleições para o mês de março. Segundo os critérios estabelecidos, o prefeito nomeará livremente um entre os três candidatos mais votados (§5º do art. 1º - A indicação de nomes pela comunidade não limita a escolha do Prefeito Municipal, podendo ele escolher qualquer um dos três nomes constantes da lista).
O voto para diretor de escola municipal é facultativo e terão direito ao voto os professores do Ensino Fundamental e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), educadores infantis, supervisores escolares, orientadores educacionais, funcionários de escolas e pais ou representantes legais.
Podem se candidatar os professores do Ensino Fundamental e AEE, educadores infantis, supervisores escolares e orientadores educacionais. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução.
O projeto de lei do Executivo foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara Municipal de ontem à noite, 15. Os mandatos (prorrogados) dos atuais diretores das escolas vencem no dia 31 de março 2018.
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