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  • Por Roque Tomazeli

Mantida eleição indireta para diretor de escola

Na terceira tentativa de alterar a legislação que disciplina a escolha de diretores de escolas da rede pública, o governo municipal conseguiu a aprovação de um projeto de lei. Contudo, a proposta inicial de instituir eleição direta para os cargos, apontada como inconstitucional, foi retirada do texto pelo próprio Executivo.

Crédito foto: Roque Tomazeli | Repórter Gramado

Eleição indireta, como na Senador Salgado Filho (fundo), no Bairro Piratini, será em março

A nova legislação prevê eleições para o mês de março. Segundo os critérios estabelecidos, o prefeito nomeará livremente um entre os três candidatos mais votados (§5º do art. 1º - A indicação de nomes pela comunidade não limita a escolha do Prefeito Municipal, podendo ele escolher qualquer um dos três nomes constantes da lista).

O voto para diretor de escola municipal é facultativo e terão direito ao voto os professores do Ensino Fundamental e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), educadores infantis, supervisores escolares, orientadores educacionais, funcionários de escolas e pais ou representantes legais.

Podem se candidatar os professores do Ensino Fundamental e AEE, educadores infantis, supervisores escolares e orientadores educacionais. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução.

O projeto de lei do Executivo foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara Municipal de ontem à noite, 15. Os mandatos (prorrogados) dos atuais diretores das escolas vencem no dia 31 de março 2018.

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