Lei que prevê parceria para instalação de lixeiras é validada
O Órgão Especial do TJRS julgou constitucional uma lei do município de Novo Hamburgo que instituiu o programa Adote uma Lixeira. A legislação prevê a possibilidade de parcerias com empresas e entidades privadas, com direito à publicidade.
CASO
A Prefeita de Novo Hamburgo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Municipal nº 3.038/2017, que instituiu a iniciativa. Segundo o Executivo Municipal, a Câmara local invadiu competência privativa da Prefeita, pois a norma trata de serviços públicos e organização administrativa, estabelecendo a necessidade de disponibilização de verbas orçamentárias para sua execução.
DECISÃO
Segundo o relator do processo, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, a lei apenas faculta à Administração Pública a realização de parcerias com empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros, com direito à publicidade.
"Portanto, sendo meramente facultado ao Administrador Público Municipal celebrar, ou não, tais parcerias visando a implementar o programa criado pela lei impugnada, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, conclui-se que a lei em questão em nenhum momento cria atribuições a órgãos da Administração Pública ou dispõe sobre matérias cuja lei é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, previstas no art.60, inc II, da Constituição Estadual", afirmou o relator.
Assim, a ADIN foi julgada improcedente, sendo declarada a constitucionalidade da Lei nº 3.038/2017, do município de Novo Hamburgo.
* Texto de Rafaela Souza, da Comunicação do TJRS, reproduzido aqui integralmente, exceto o título.
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