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  • Por Roque Tomazeli

Inconstitucionalidade barra eleição direta para diretor de escola

Por cinco votos (PP) a quatro (PT, PMDB e PSDB) o projeto de lei do Executivo, prevendo eleição direta para escolha de diretor e vice-diretor de escola, foi considerado inconstitucional e a votação da proposição ficou prejudicada.

Crédito foto: Roque Tomazeli | RG

Em votação apertada (5 a 4), vereadores barraram ontem à noite, 27, eleição direta para diretor e vice de escola

O projeto de lei do Executivo, enviado à Câmara Municipal no início de novembro, previa eleição direta com a participação de pais, professores e funcionários na escolha de diretores e vice-diretores das 27 escolas de educação infantil e ensino fundamental do Município.

“Estamos cumprindo uma promessa de campanha, que é a eleição direta para os gestores das escolas. É uma medida que mostra a transparência do governo Fedoca e Evandro, o nosso compromisso de ouvir os gramadenses e dar voz à comunidade escolar”, exaltou (há 20 dias) a secretária da Educação, Gilça Silva.

POSIÇÕES

Citando o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal e a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (pela inconstitucionalidade), o vereador Rafael Ronsoni (PP) disse que conhecidos e respeitados advogados, como o prefeito e o vice, não desejariam ter um projeto ilegal aprovado e sujeito à contestação judicial.

Argumentando que a eleição direta de diretor e vice das escolas é salutar para a democracia, o líder do governo, vereador Professor Daniel (PT), defendeu a desconsideração da apontada inconstitucionalidade e que a votação do projeto de lei fosse pelo mérito. Para ele, os vereadores podem fazer isso – e já fizeram, em outras ocasiões.

ILEGALIDADE

Conforme parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal, a eleição direta para diretor e vice-diretor de escola contraria dispositivos da Constituição Federal e Constituição Estadual.

O parecer jurídico foi acolhido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal, composta pelos vereadores Manu Caliari (PRB), Everton Michaelsen (PMDB) e Rafael Ronsoni (PP), que votou pela inconstitucionalidade da matéria.

COMO É HOJE

Segundo dispositivo da lei municipal 2913/2011, as funções de diretor e vice-diretor de escola de ensino fundamental, de educação infantil e de educação especial são funções gratificadas a serem ocupadas por profissionais do magistério designadas pelo chefe do Poder Executivo, mediante lista tríplice.

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