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  • Daniel Campos ASCOM-TRE RS

Rezoneamento extingue 106ª Zona Eleitoral de Gramado

Foi aprovada na sessão plenária da última quarta-feira (11), a resolução n. 219/2017 que estabelece o rezoneamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), prevendo a extinção de zonas eleitorais, conforme critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Crédito  foto: Roque Tomazeli | RG

106ª Zona Eleitoral de Gramado será extinta e passa a ser posto de atendimento eleitoral

A previsão inicial era de que 56 zonas gaúchas seriam extintas. O número foi reduzido e devem passar pelo processo de remanejamento - resultado de relatório formulado por uma equipe técnica, organizada pelo TRE-RS, contendo justificativas de manutenção das zonas, e apresentado ao TSE pelo presidente da Justiça Eleitoral gaúcha, desembargador Carlos Cini Marchionatti.

Com a aprovação do rezoneamento estabelecido, as zonas extintas se transformarão em Postos de Atendimento Eleitoral, com a manutenção da estrutura e servidores lotados nas áreas.

Visando aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, mantendo o foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro, a norma do rezoneamento também prevê que os eleitores das zonas extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores (Canela, neste caso), preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.

Ou seja, o eleitor não será prejudicado nesse processo de remanejamento.

O TRE-RS, mais uma vez, reconhece a atenção do TSE para com a justificativa apresentada.

ZONAS ELEITORAIS EXTINTAS

106ª ZE - Gramado 109ª ZE - Tapera 126ª ZE - Sapucaia do Sul 139ª ZE - Cachoeirinha 147ª ZE - Santa Maria 167ª ZE - Ronda Alta 170ª e 171ª ZEs - Canoas

*Texto de Daniel Campos, da ASCOM/TRE-RS, reproduzido aqui integralmente, com novo título, subtítulo, foto e observação entre parênteses.

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