- Roque Tomazeli*
A lei é dura, mas é a lei
De vez em quando é preciso falar sobre o óbvio: eleição direta para cargos de direção de escola é inconstitucional. Quem diz isso é o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Logo, por mais nobre que pareça a intenção do governo municipal de proporcionar aos pais de alunos, funcionários e professores a oportunidade de eleger, pelo voto direto, o diretor e vice-diretor da escola à qual têm vínculo, a proposta apresentada é ilegal.
O professor de Direito Administrativo e Direito Constitucional, José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo, diz que o princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da administração. Significa, segundo ele, que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, conclui, a atividade é ilícita.
Acontece que o projeto de lei do Executivo, que busca autorização legislativa que permita a eleição direta nas escolas, foi identificado como inconstitucional pela Procuradoria da Câmara Municipal, sendo o parecer jurídico acolhido pela maioria dos vereadores.
Para mim, que faço cobertura jornalística dos assuntos do Executivo e do Legislativo, o tema não é novo. Entre 2001 e 2008, em várias ocasiões, nos dois mandatos de vereador que exerci, enfrentei a questão em foco sob a ótica do texto constitucional.
A solução legal admitida, em todos os casos, e adotada por diferentes prefeituras e em estados da federação, é a nomeação direta pelo chefe do respectivo Executivo, como está previsto na Constituição, ou a votação “simbólica” (como em Gramado), em que o mais votado por cada comunidade escolar é geralmente nomeado para o cargo diretivo.
Em campanha política é usual o candidato ouvir a população, prometer e, depois de eleito, procurar cumprir a promessa. No caso da promessa de eleição direta para diretor e vice-diretor das escolas públicas de Gramado, feita pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito (eleitos), na campanha de 2016, antes de decidir é bom dar uma olhada nos entendimentos do TJ e do STF.
* Jornalista diplomado e editor do Repórter Gramado.
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