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  • Roque Tomazeli*

Vedado identificar menor infrator em matéria jornalística, diz STJ

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda a veiculação de notícias que permitam a identificação de adolescentes infratores, mesmo quando a matéria jornalística forneça elementos isolados que, ao serem conjugados, possibilitem a identificação indireta do menor.

Crédito foto: Divulgação | Imprensa STJ

Ministro do STJ, Og Fernandes, entende que, com base no ECA, identidade de menor infrator deve ser preservada

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público do Distrito Federal contra acórdão que havia isentado revista semanal (não citada, em decisão publicada hoje) de multa por ter divulgado reportagem com elementos capazes de identificar menores infratores.

Segundo o relator do caso no STF, ministro Og Fernandes, a restrição prevista não causa prejuízo à liberdade de Imprensa e a relevância da discussão sobre forma de punição de adolescentes que transgrediram uma lei não autoriza veículos da imprensa brasileira a violarem outra lei, no caso o ECA.

A multa à editora e aos jornalistas pode chegar a 30 salários mínimos.

* Com Imprensa STJ.

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