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  • Por Roque Tomazeli

Decreto permite cogestão e trata de atividades não essenciais

Com a decisão favorável à retomada da cogestão regional, o governo do Estado publicou ontem, 21, novo decreto (vale a partir desta segunda, 22) com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no RS.

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O documento permite aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local e prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados.


DECISÃO

No sábado, 20, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com um recurso no Tribunal de Justiça buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão, anunciado pelo governador Eduardo Leite na sexta-feira, 19.


Agora as regiões que aderirem à cogestão podem iniciar a revisão para atualizar seus planos considerando as mudanças nos protocolos de bandeira vermelha, que é o nível mínimo de restrição que deve ser observado nas regiões classificadas em bandeira preta – as prefeituras podem adotar restrições mais severas, mas não menos rigorosas do que determina o decreto estadual.


Independente das regras locais, a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e aos fins de semana e feriados é válida em todo o Estado até 4 de abril. Confira o resumo do decreto:


SUPERMERCADOS De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas entrega; Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas entrega.


FARMÁCIAS De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, com restrições de distanciamento; Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, com restrições de distanciamento;

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.


COMÉRCIO E SERVIÇOS ESSENCIAIS De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento; Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento; A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.


COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h; Das 20h às 5h, somente entrega; Sábado, domingo e feriado: fechado, somente entrega; A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.


RESTAURANTES E BARES De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidades pegue e leve e recebimento no carro entre 5h e 20h; Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidades pegue e leve e recebimento no carro entre 5h e 20h; A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.


SERVIÇOS DE HIGIENE De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h; Das 20h às 5h, deve permanecer fechado; Sábado, domingo e feriado: fica fechado; A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.



Crédito foto: Roque Tomazeli

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