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  • Por Roque Tomazeli

Criação de FG pela Prefeitura gera embate na Câmara

O projeto de lei 18/2017 do Executivo, que cria função gratificada (FG) para cargo de diretor de unidade de saúde, tramitando na Câmara Municipal, tem interpretações diferentes de governo e oposição. Vereadores do PP entendem que o governo Fedoca Bertolucci (PDT) está aumentando despesas com o quadro de pessoal, quando em campanha eleitoral havia prometido diminuir. Diante da controvérsia, a Prefeitura de Gramado divulga nota de esclarecimento, que segue publicada integralmente. Confira:

Crédito foto: Divulgação I CM

Votação do PL 18/2017 foi adiada para segunda-feira na Câmara Municipal

Projeto de lei da Prefeitura de Gramado regulariza FGs pagos há dois anos sem previsão legal

Com relação ao projeto de lei encaminhado pelo Executivo Municipal à Câmara de Vereadores, que regulariza as funções gratificadas (FGs) dos diretores de Unidades de Saúde, a Prefeitura de Gramado esclarece:

- O projeto de lei não cria nenhum Cargo em Comissão (CC), muito menos trata de contratação de novos CCs. Ao contrário, o projeto de lei corrige uma ilegalidade que vinha sendo cometida desde 2015 pela administração anterior: o pagamento de FGs para funcionários concursados sem previsão legal.

- Cada posto de saúde do município tem um responsável técnico, no caso, um enfermeiro do quadro de servidores concursados, remunerado através de Função Gratificada de diretor de unidade de saúde. Os postos do Centro e da Várzea Grande têm quatro responsáveis técnicos, por conta do atendimento estendido.

- Em 2011, através da Lei 2.914, foi estabelecido o Quadro Geral de Servidores do Município, prevendo a concessão de nove FGs de diretor de unidade de saúde, cargo exercido apenas por servidor concursado, atendendo a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gramado, à época. Por algum motivo desconhecido pela atual Administração, os FGs foram suprimidos por alteração da lei em 2015, que passou a prever apenas um FG de diretor de unidade de saúde. Porém, oMunicípio seguiu realizando o pagamento não só dos nove, mas de 13 FGs de diretor de unidade de saúde para enfermeiros concursados, ainda que sem previsão legal.

- Tal apontamento foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em janeiro de 2017, que pediu a regularização legal do pagamento dos 13 Fgs. O próprio Conselho Regional de Enfermagem (COREN) exige que o registro da unidade básica de saúde esteja acompanhado de um responsável técnico.

- Ainda a Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores reconheceu o erro na publicação da lei em 2015, que previa apenas um FG de diretor de unidade de saúde, e sugeriu ao Poder Executivo convalidar o pagamento sobre 9 FGs, em conformidade com a Lei de 2011, e em criar outras quatro FGs, ainda que desde 2015 elas eram pagas pela administração municipal aos funcionários, mais uma vez, sem previsão legal.

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