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  • Roque Tomazeli

Covid-19: obrigatório comprovante de vacinação em atividades públicas a partir de segunda,18

A partir de segunda-feira, 18, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 em atividades de alto risco de contágio de coronavírus, como competições esportivas, restaurantes e festas.

Exigência vale também para trabalhadores e frequentadores dos restaurantes da Rua Coberta, por exemplo


A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral.


A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado:


40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única; 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro; 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.


Valerá como comprovante de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS, caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde ou outro órgão governamental.


ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS

Competições esportivas (todas);


Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;


Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;


Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;


Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.


Crédito foto: Roque Tomazeli

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