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  • Por Roque Tomazeli

Conselhos: prefeito Nestor Tissot (PP) veta projeto de lei do vereador Professor Daniel (PT)

Atualizado: 19 de ago. de 2021

O prefeito Nestor Tissot (PP) vetou um projeto de lei de iniciativa do vereador Professor Daniel (PT), aprovado por unanimidade no dia 21 de junho, sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal na internet.

Vereadores devem avaliar veto apresentado na segunda-feira, 12, na volta do recesso parlamentar


Conforme a proposição vetada, o Executivo manteria em sua página oficial um ícone para acesso público contendo dados dos conselhos como nome dos integrantes; cargo e instituição representada; contato; calendário com datas de reuniões, horário e endereço dos encontros; arquivos com as atas das reuniões, resoluções aprovadas e recomendações expedidas.


Ainda, segundo o aprovado, a Câmara Municipal ofereceria em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais”, redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura de Gramado.


VETO

O prefeito vetou integralmente o projeto de lei do vereador alegando, por exemplo, a obrigatoriedade de adotar procedimentos de licitação para adaptação do site da Prefeitura ao previsto na proposição, particularidades de funcionamento diferenciadas dos conselhos, compostos por representantes governamentais e da sociedade civil, e escassez de tempo para cumprir as disposições previstas.


Segundo consta na justificativa ao veto, encaminhada à Câmara Municipal, o Município tem 47 conselhos formados.


O projeto de lei vetado deve ser submetido à votação no prazo de 30 dias, precisando do voto favorável da maioria absoluta (cinco votos) da Câmara Municipal a fim de ser aprovado e enviado ao prefeito para promulgação.



COMPOSIÇÃO DA CÂMARA

PP: governista, com quatro vereadores;

MDB: oposição, com três vereadores;

PT: oposição, com um vereador;

PSDB: independente, com um vereador.


Crédito foto: divulgação CM


*Texto atualizado em 19 de agosto: o presidente vota quando a matéria exigir quórum qualificado e quando houver empate em votação de matérias que exijam a maioria de votos dos vereadores presentes na sessão plenária, e não como constou. O texto original foi corrigido (neste caso, o presidente não vota).




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