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  • Felipe Cruzeiro*

A Nova Lei de Licitações e a busca pela eficiência nas compras públicas

Após completar 30 anos em junho de 2023, a lei que estabelece as regras para as compras e contratações públicas (Lei 8.666/93) está, finalmente, dando lugar a uma norma mais moderna e eficiente. A partir de janeiro de 2024, todas as compras e contratações da administração pública deverão ser publicadas com fundamento na nova lei de licitações e contratos, a Lei 14.133/21.

Felipe Cruzeiro, subsecretário da Central de Licitações do Estado

Muito mais que uma simples alteração de regras e procedimentos burocráticos, a Lei 14.133/21 representa uma nova era das compras governamentais, em busca da eficiência e do aprimoramento da gestão pública. Princípios como a transparência, a segregação de atividades, a digitalização, o planejamento das compras e o gerenciamento de riscos estão contemplados, contribuindo para o fortalecimento da governança das contratações.


O Rio Grande do Sul já está preparado para utilizar a nova lei nas suas compras, seis meses antes do prazo limite estabelecido pela legislação. As primeiras licitações foram publicadas no mês de julho, mantendo consolidada a posição do Estado como referência em boas práticas da gestão pública brasileira.


A criação de um comitê multidisciplinar para coordenar a implantação pelo governo do estadual foi crucial para que o Estado conseguisse adequar suas normas e seus processos às novas disposições legais. A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) compõe o referido comitê, coordenado pela Procuradoria-Geral do Estado, o qual também conta com a participação da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e da Casa Civil.


A Central de Licitações (Celic), vinculada à SPGG, é o setor responsável pela realização das compras e contratações da administração estadual. No primeiro semestre de 2023, a Celic licitou um total de R$ 599 milhões. O número é referente a 2.046 lotes trabalhados e representou uma economia de R$ 161 milhões em relação aos valores estimados para os certames.


Com a nova lei, o Estado poderá alcançar uma eficiência ainda maior nas suas contratações, fator fundamental para o aprimoramento da gestão e a entrega de melhores serviços e políticas à população gaúcha.


*Felipe Cruzeiro, subsecretário da Central de Licitações do Estado


Crédito foto: Henrique Dadalt (Ascom SPGG)


Publicado originalmente na página do governo do Estado


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