Prefeitura inicia cadastramento para transporte por aplicativo
A Secretária de Trânsito e Mobilidade Urbana começa a cadastrar motoristas interessados no transporte por aplicativo em Gramado a partir desta segunda-feira, 22.
![Crédito foto: Roque Tomazeli | RG](https://static.wixstatic.com/media/8cf2c5_a630288a81314c6eb6a01a95ff08e4b3~mv2_d_2848_2413_s_4_2.jpg/v1/fill/w_980,h_830,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/8cf2c5_a630288a81314c6eb6a01a95ff08e4b3~mv2_d_2848_2413_s_4_2.jpg)
Uma projeção inicial indica o envolvimento de 25 a 30 automóveis e ao redor de 60 motoristas.
Informações na Avenida das Hortênsias, 2029 (ao lado da Prefeitura), de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h30; e das 13h30 às 17h30, ou e-mail transito@gramado.rs.gov.br.
PRINCIPAIS PONTOS
O veículo deve ter quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de seis anos de uso - o veículo com até oito anos de uso terá um ano para adaptação à lei;
O veículo cadastrado e credenciado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana poderá ser substituído por outro veículo em caso de sinistro, venda ou locação;
O veículo usará um adesivo com modelo padrão, afixado no painel lado direito;
A exploração do serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana;
Está proibido o embarque de usuários diretamente em vias públicas (sem a prévia requisição por meio da plataforma tecnológica) e a utilização de ponto de táxi;
O serviço somente será realizado pelo condutor que tenha efetuado o pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional para cada veículo cadastrado.
DO CONDUTOR
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior, com mais de dois anos de expedição e que contenha informação de que exerce atividade remunerada;
Inscrição do condutor como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Certidão negativa de antecedentes criminais;
Atestado médico de aptidão;
Ensino Fundamental completo ou em andamento.
As condições gerais estão dispostas na Lei 3659/2018 – conferir no site (www.gramado.rs.gov.br) serviços, campo leis.