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  • Por Roque Tomazeli*

Selfie com cadáver nu gera indenização a filhos da falecida

"Se o trabalho de vocês está ruim, imagina o meu aqui."

Com essa legenda, em uma foto em formato selfie, um empregado da Funerária Venâncio, de Venâncio Aires (RS), enviou foto do corpo de uma mulher morta e nu, que estava sendo preparado para o velório, para grupo do aplicativo no WhatsApp, integrado também por um dos filhos da falecida.

Crédito foto: Reprodução | Internet

Indignados com a violação dos direitos da personalidade da mãe, mesmo depois de morta, os filhos buscaram reparos na Justiça.

O dono da funerária se defendeu, alegando que o local possui placas de advertência de uso de celular, e que não tinha como cuidar de todos os funcionários e que já havia demitido o empregado que fez a selfie.

SENTENÇA

O juiz João Francisco Goulart Borges, da Comarca de Venâncio Aires, fixou os danos morais em R$ 7 mil reais a cada um dos quatro autores, a serem pagos, solidariamente, pela empresa e pelo funcionário que fez a selfie.

APELAÇÃO

Os autores da ação apelaram, pedindo o aumento do valor da indenização devido à gravidade dos fatos. A funerária também recorreu, sustentando não haver cometido conduta ilícita, mas sim o funcionário que efetivamente tirou a fotografia e a difundiu.

O relator do apelo no Tribunal de Justiça, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, considerou configurado o dever de reparar os danos sofridos pelos familiares.

A indenização aumentou de R$ 7 mil para R$ 12 mil para cada um dos quatro filhos.

* Com Imprensa TJRS.

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