Eleitor que fizer enquete em redes sociais pode ser multado
Quem fizer enquete em redes sociais para saber em quem os amigos pretendem votar pode ser multado em até R$ 329 mil. A punição está prevista no artigo 23 da Resolução 23549/2017 do TSE.
O texto prevê que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Como não específica se pessoas físicas estão, ou não, incluídas na proibição, ela pode ser aplicada para todos os cidadãos ou empresas no País.
O TSE confirmou (ao Estado de Minas), por telefone, que a proibição é nacional e vale para pessoas físicas.
De acordo com o TSE, porém, para que seja aplicada a cobrança, é preciso investigação por parte do Ministério Público Eleitoral e condenação por descumprimento da legislação.
A regra veio à tona nesta semana por causa de tuíte do TRE de Tocantins, no qual informava que “as enquetes nas redes sociais estão proibidas não só para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão”.
* (Com o jornal Estado de Minas, em sua versão web de 13/9).