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  • Por Roque Tomazeli*

TJ: eleição direta para diretor e vice de escola é inconstitucional

Os desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram inconstitucionais artigos da Lei Municipal nº 1.407/2010, de Capão do Leão, que prevê a realização de eleições diretas para as funções de diretor e vice das escolas púbicas municipais. A decisão foi publicada ontem, 30, e tem semelhança com iniciativa da Prefeitura de Gramado, barrada na Câmara Municipal.

Crédito foto: Divulgação

A Ação Direta de Inconstitucional (ADIN) foi proposta pelo prefeito de Capão do Leão.

DECISÃO

Conforme o relator do processo, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, o Órgão Especial, em mais de uma oportunidade, já manifestou entendimento no sentido da inconstitucionalidade de lei municipal que permite eleições para escolha de diretores e vice-diretores de escolas públicas da rede municipal, sem intervenção do chefe do Executivo, ainda que a lei municipal tenha origem no próprio Executivo.

O magistrado destaca que os cargos em questão são considerados cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder.

"Com isso, a lei municipal, ao dispor sobre a eleição direta para a função de diretor e vice-diretor nas escolas públicas da rede municipal, retirando do chefe do Executivo Municipal prerrogativa de escolha, afronta os artigos 8º, caput, e 82, XVII, da Constituição Estadual, além do artigo 37, II, da Constituição Federal", afirmou o relator.

No voto, o desembargador Arminio ressalta ainda que o Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade de norma da Constituição Estadual do RS que estabelecia que "os diretores de escolas públicas estaduais serão escolhidos, mediante eleição direta e uninominal pela comunidade escolar na forma da lei".

GRAMADO

Em Gramado, a Câmara Municipal rejeitou projeto de lei do Executivo que pretendia estabelecer eleição direta para a escolha de diretor e vice nas escolas do Município.

Na ocasião, os cinco vereadores do Progressistas, que votaram contra o projeto de lei, alegaram a inconstitucionalidade da proposição.

*Com Comunicação do TJ.

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