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  • Por Roque Tomazeli

Nepotismo: ADIN proposta pela Prefeitura em fase de julgamento

O processo relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pela Prefeitura de Gramado, no caso de dispositivos da Lei Orgânica Municipal que tratam de nepotismo, está concluso para julgamento do relator, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.

Crédito foto: Divulgação

Em primeira decisão (1º de junho), o desembargador havia negado o pedido de liminar da Prefeitura e concedido 30 dias para o encaminhamento de informações solicitadas.

Na ocasião, a presidente da Câmara Municipal, vereadora Manu Caliari (PRB), disse que “junto com a procuradoria da Casa estaremos repassando as informações ao TJ para que o entendimento unânime dos vereadores (pela configuração do nepotismo) seja mantido”.

Há desencontros entre os dispostos na Lei Orgânica e na Súmula Vinculante 13 – esta que é basilar em julgamentos de casos semelhantes.

LEI ORGÂNICA

A nova redação da Lei Orgânica de Gramado (do final de 2017) prevê, em seu inciso primeiro, parágrafo quatro, do artigo 68, que:

§ 4º Os cargos em comissão não podem ser ocupados por cônjuges ou companheiros e parentes, consanguíneos, afins ou por adoção, até o terceiro grau: I – do prefeito, do vice-prefeito, do procurador-geral do Município e dos secretários municipais, secretário adjuntos, diretores, coordenadores, supervisores, assessores, ou titulares de cargos que lhes sejam equiparados, no âmbito da administração direta do Poder Executivo.

SÚMULA VINCULANTE

O conteúdo da Súmula Vinculante 13 diz que:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

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