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  • Por Roque Tomazeli*

Cantinas escolares têm nova legislação

A Lei 15.216/18, sancionada pelo governador José Ivo Sartori e publicada no Diário Oficial no dia 30, proibe a venda de itens como balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e outros em todas as escolas (públicas ou privadas) do Rio Grande do Sul.

Crédito foto: Divulgação | Palácio Piratini

“Trata-se de uma lei importante para a melhoria da qualidade da alimentação”, destacou a nutricionista responsável técnica da Secretaria de Estado da Educação, Luana Petrini. Os infratores, de acordo com as penalidades previstas na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, estão sujeitos a fechamento da empresa e multa de até R$ 1,5 milhão. PROIBIDO Balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais, alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada e alimentos industrializados com alto teor de sódio.

As cantinas escolares também serão obrigadas a oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.

A lei já está em vigor e as cantinas e similares têm três meses para se adaptarem. * Com Agência de Notícias do Governo do Estada.

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