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Por Roque Tomazeli*

Setor de eventos tem até sexta-feira para aderir à isenção de impostos

As empresas de eventos, turismo, cultura e entretenimento (exceto as cadastradas no Simples) têm até sexta-feira, 30, para aderir aos benefícios do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida prevê a isenção de quatro tributos federais por um período de cinco anos aos quatro segmentos como forma de compensar as perdas acumuladas durante o período de pandemia da covid-19.

Centro de Gramado


A alíquota zero abrange o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins, conforme prevê a Instrução Normativa 2.114/2022, editada no fim de novembro pela Receita Federal. Essa norma dispõe sobre a aplicação do benefício na lei que instituiu o Perse (14.148/2021).


Quem aderir ao benefício previsto fica isento desses impostos de forma retroativa a março de 2022 e até fevereiro de 2027.


ADESÃO Para aderir à isenção, as empresas dos segmentos de eventos, turismo, cultura e entretenimento devem acessar:


SIMPLES A Receita, no entanto, deixou de fora as empresas cadastradas no Simples Nacional do Perse. A obtenção do benefício está vedada às participantes pelo parágrafo único do artigo 4º da Instrução Normativa 2.114/2022, que regulamentou a isenção. A exclusão vale para as empresas nessa situação em março deste ano.


SOBRE A FONTE *Com André Félix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/SP, pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros e sócio da Félix Ricotta Advocacia, e M2 Comunicação Jurídica.


Crédito foto: Roque Tomazeli



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