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  • Por Roque Tomazeli*

Prefeitura deve fiscalizar abertura do comércio

A Justiça fixou em R$ 5 mil (era R$ 1 mil) a multa diária para a Prefeitura de Gramado devido ao apontado descumprimento de uma liminar que obriga o Município a fiscalizar e não autorizar a abertura dos estabelecimentos comerciais da cidade – conforme previsto pelos decretos estaduais como forma de combate à disseminação do coronavírus.

Prefeitura é obrigada a seguir orientação do governo do Estado


Segundo a decisão da juíza Aline Ecker Rissato, os documentos apresentados pelo Ministério Público (MP) configuram “em ausência de atividade fiscalizatória por parte do Município de Gramado no último final de semana e o descumprimento das obrigações de fazer determinadas na decisão proferida”.


Além disso, ainda foi constatada a ausência de fiscais da Vigilância Sanitária municipal.


MINISTÉRIO PÚBLICO

As ações civis públicas foram ajuizadas pelo promotor de Justiça Max Guazzeli, sendo a última na terça-feira. No dia 25 de março o MP já havia notificado o prefeito Nestor Tissot (PP), através da Procuradoria-Geral do Município, recomendando a fiscalização da suspensão das atividades dos estabelecimentos, conforme estabelecida pelo sistema de distanciamento controlado.


A Justiça também determinou que o Estado, na condição de terceiro interessado, seja intimado para que tenha ciência da ação.


* Com Correio do Povo


Crédito foto: Roque Tomazeli

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