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Por Roque Tomazeli

Polícia precisa de autorização do morador para entrar na residência

Atualizado: 1 de mai. de 2021

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o entendimento (da Sexta Turma) de que cabe ao Estado demonstrar (inclusive por meio de registro escrito e de gravação audiovisual) o consentimento expresso do morador para a entrada da polícia em sua casa, quando não houver mandado judicial.

Decisão é para evitar abuso policial


Caso esteja ocorrendo crime no local, o que permitiria o ingresso sem autorização do morador nem ordem judicial, os agentes também devem comprovar essa situação excepcional.


O prazo para o aparelhamento das polícias, treinamento dos agentes e demais providências necessárias para evitar futuras situações de ilicitude que possam, entre outras consequências, resultar em responsabilização administrativa, civil e penal dos policiais, além da anulação das provas colhidas na investigação, é de um ano.


A decisão foi publicada nesta terça-feira, 6.


Crédito foto: divulgação

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