Poda de árvores próximas à rede elétrica tem novas diretrizes
A Assembleia Legislativa do RS aprovou na terça-feira, 5, projeto de lei que estabelece diretrizes para os Planos Municipais de Arborização Urbana. A legislação, elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), orienta o manejo de vegetação nativa e exótica próxima a redes de distribuição e linhas de transmissão elétricas em áreas urbanas e rurais.
Exemplo: Rua Ernesto Volk, 300, Centro, Gramado, é caso que poderá ser resolvido pela RGE
De acordo com o texto, os municípios com mais de 20 mil habitantes ficarão condicionados a elaborar e revisar seus Planos Municipais de Arborização Urbana – com diretrizes voltadas ao conforto ambiental, à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e ao desenvolvimento sustentável – para terem acesso a transferências voluntárias de recursos de programas desenvolvidos pela Sema.
O manejo da vegetação deverá seguir normas técnicas previstas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas Normas Brasileiras Registradas (NBR), nas resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e nas demais normativas aplicáveis.
RESPONSABILIDADES COMPARTILHADAS
A responsabilidade pelo plantio e pela manutenção de áreas verdes em espaços públicos, passeios e canteiros centrais será dos municípios.
As concessionárias de energia, por sua vez, serão encarregadas do manejo da vegetação que possa interferir nas redes e linhas de transmissão.
A população ficará responsável pelas árvores em áreas privadas, configurando assim uma responsabilidade compartilhada.
O documento autoriza o uso de recursos estaduais de Reposição Florestal Obrigatória (RFO) para a implantação e a manutenção dos planos municipais.
Além disso, permite que o Estado crie políticas de financiamento, por meio de agências de fomento, para apoiar a criação e a revisão dos planos.
Crédito foto: Roque Tomazeli
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