- Por Roque Tomazeli*
Municípios podem instituir assistência jurídica à população de baixa renda, diz STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 3, que os municípios podem instituir serviço de prestação de assistência jurídica à população carente. A maioria dos ministros votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que foram questionadas leis de Diadema (SP). Para a Corte, as normas são constitucionais, porque garantem maior acesso à justiça.
Segundo a decisão do STF, a Prefeitura de Gramado pode criar um serviço de assistência jurídica
A ADPF 279 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar municipal 106/1999, que dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. ACESSO À JUSTIÇA
Em sua manifestação na sessão, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, sustentou que a existência de uma defensoria municipal é incompatível com a Constituição Federal (CF), mas a oferta de serviços de assistência jurídica às pessoas necessitadas não é monopólio da União e dos estados. FALTA DE ESTRUTURA No mesmo sentido, o procurador de Diadema, Fernando Marques, defendeu que a CF não atribui o monopólio do atendimento jurídico à defensoria pública, cujos serviços não conseguem fazer frente às demandas existentes. O representante da Associação dos Procuradores e Advogados do Município de Diadema, Pedro Tavares Maluf, ponderou que suprimir a assistência judiciária não vai fortalecer as defensorias, mas prejudicar as pessoas que se valem dos serviços prestados pelo município. ENFRAQUECIMENTO Em nome da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), Ilton Norberto Robl Filho defendeu a importância do modelo constitucional que atribui às defensorias a prestação de assistência judiciária com dotação orçamentária própria. Representada por Bruno Arruda, a Defensoria Pública da União (DPU) manifestou preocupação com o serviço público em questão, que, a seu ver, enfraquece a instalação de defensorias públicas no interior do País. VULNERABILIDADE
A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Apesar de entender a preocupação das defensorias públicas em relação ao tema, ela salientou que não houve desrespeito à autonomia da instituição, à necessidade de permanente aperfeiçoamento nem ao trabalho desempenhado pelos defensores públicos. Os votos que seguiram a relatora destacaram que o município não criou uma defensoria local, apenas disponibilizou um serviço público de assistência jurídica complementar, voltado aos interesses da população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e incrementando o acesso à justiça. DIREITOS
Para Cármen Lúcia, o município tem competência para ampliar a possibilidade da prestação de assistência judiciária aos que necessitarem.
– Precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais - disse. Ao observar que existem apenas 10 defensores públicos em Diadema, a ministra salientou que não ainda não viu, no País, uma comarca com atendimento suficiente e sem fila. Ela ressaltou que a intenção da CF é a de que toda pessoa necessitada tenha acesso ao serviço gratuito de assistência judiciária, que é socialmente adequado, necessário e razoável. Além disso, assinalou que os recursos utilizados são do próprio município.
Acompanharam a relatora a ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, presidente do STF. DIVERGÊNCIA
Ficou vencido o ministro Nunes Marques, para quem as leis questionadas violam o pacto federativo e o modelo de assistência judiciário gratuito instituído pela CF, que, a seu ver, atribuiu apenas à União, aos estados e ao Distrito Federal a tarefa de instituir e manter defensorias públicas.
*Com informações Ascom STF
Crédito foto: Fabio Pozzebom (Agência Brasil)
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