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Município e Gramadotur autorizados a adquirir ações do Cine Embaixador

Por Roque Tomazeli

O projeto de lei que autoriza o Executivo a abrir crédito especial no orçamento no valor de R$ 1.995.000,00 para adquirir ações do Cine Embaixador foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal segunda-feira, 30.

Cine Embaixador (Palácio dos Festivais) no Centro de Gramado


O terreno, onde se localiza o Cine Embaixador (Palácio dos Festivais), no Centro de Gramado, tem 1.059 metros quadrados com 1.600 metros quadrados de área construída.


O imóvel, de acordo com especulações, pode valer ao redor de R$ 50 milhões.


HISTÓRICO

Amparados na Lei 3.379, de março de 2015, o Município e a Autarquia de Turismo e Cultura Gramadotur já estavam autorizados a adquirir ações ordinárias e preferenciais do Cine Embaixador S/A.


Em síntese, na legislação aprovada pela Câmara Municipal, no segundo governo de Nestor Tissot (2013–2016), constava que:


O Município de Gramado e a Autarquia Municipal de Turismo e Cultura Gramadotur ficavam autorizados a adquirir ações ordinárias e preferenciais do Cine Embaixador S/A, CNPJ 90.261.629/0001-88, e que as despesas para a execução da lei correriam por conta das dotações orçamentárias assim compostas: Município de Gramado (Secretaria de Turismo: gestão, manutenção, execução, prospecção e fomento e ampliação dos atrativos turísticos); Gramadotur (gestão, implantação e execução de eventos).


JUSTIFICATIVA

Conforme a Câmara Municipal, ao se reportar à justificativa do prefeito Tissot em 2015, apresentada no projeto de lei que requeria autorização legislativa para adquirir as ações, o propósito era o de evitar que o patrimônio fosse vendido à iniciativa privada.


Na explicação de então, o prefeito elevava o Cine Embaixador à condição de patrimônio histórico e cultural de grande importância para a cidade, especialmente por ser a sede de exibição dos filmes participantes do Festival de Cinema de Gramado.


ACIONISTA

É considerado acionista quem detém ao menos uma ação que representa a fatia mínima do patrimônio de empresas classificadas como sociedade anônima (S/A). No caso, a empresa não pertence a um único dono e o capital total é dividido em ações que podem ser negociadas livremente.


Crédito foto: Roque Tomazeli

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