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Por Roque Tomazeli

Meios de hospedagem têm até 2024 para garantir 10% de seus quartos acessíveis

Conforme decreto publicado no Diário Oficial da União (13/12), o prazo para que hotéis, pousadas e similares ofereçam, no mínimo, 10% de acomodações acessíveis foi estendido até 3 de dezembro de 2024 e se aplica também aos meios de hospedagem construídos até 29 de junho de 2004.

Meios de hospedagem têm até dezembro de 2024 para se adequarem à legislação


A medida é prevista no artigo 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que determina que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos de acordo com os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.


Segundo o Ministério do Turismo, a ampliação do prazo, previsto inicialmente para março de 2022, foi necessária levando em consideração o período de maior recessão econômica do setor promovido pela pandemia da covid-19 que, apesar da recuperação crescente, segue sendo impactado pelas consequências do período.


Crédito foto: divulgação Ministério do Turismo

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