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Governador defende no STF volta às aulas presenciais

Por Roque Tomazeli*

Atualizado: 30 de abr. de 2021

O governador Eduardo Leite (PSDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), quarta-feira, 7, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 820), com pedido liminar, para questionar decisões da justiça que proibiram a realização de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, enquanto durar a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado do RS.

Governado Eduardo Leite, no Palácio Piratini


As determinações judiciais, de primeira instância e segunda instância, suspenderam a vigência dos decretos estaduais 55.240/2020 e 55.465/2020, que tratam do estado de calamidade pública no RS e estabelecem critérios de funcionamento de atividades.


Ao acionar o STF, o governador narra que as ordens judiciais obstaculizam todo o ensino presencial no Estado, "de modo completamente desvinculado dos aspectos técnico-científicos que embasaram as decisões tomadas pelo Poder Executivo".

ENFRENTAMENTO DA CRISE Para o governador, os atos questionados, além de desrespeitarem o princípio da separação dos Poderes, também violaram o direito fundamental à educação.


O governador ressalta ainda que a proibição impede o exercício de sua competência democraticamente definida para tomar "diferentes e válidas opções para o enfrentamento da crise".


Eduardo Leite pede ao STF a concessão de liminar para suspender da eficácia das decisões, afastando o impedimento total da realização de atividades educacionais presenciais, desde que observados os protocolos definidos pelo Executivo, com fundamento em evidências científicas e na análise das informações estratégicas em saúde pública.


A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

* Com Imprensa STF

Crédito foto: Imprensa Piratini


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