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Farol ligado durante o dia é obrigatório em rodovia de pista simples

Por Roque Tomazeli

Atualizado: 30 de abr. de 2021


Motoristas de veículos deverão manter o farol ligado durante o dia ao trafegarem em rodovias de pista simples. A mudança começou a valer na segunda-feira, 12, com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O uso de farol em rodovias, mesmo durante o dia, se tornou obrigatório em 2016, com a Lei 13.290. O descumprimento da norma até então era considerado infração média, sujeita à multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH.


A nova lei mantém a obrigatoriedade dos faróis durante o dia somente nas rodovias de pista simples, já prevendo a adoção do sistema DRL (Daytime Running Lamp; luzes de rodagem diurna em português) para novos veículos.


A nova redação diz que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia”.


MOTOCICLETAS

A mudança no CTB reduziu a gravidade da infração para motociclistas que dirigem com farol apagado (motos devem trafegar dia e noite com faróis acesos) e extinguiu a penalidade de suspensão do direito de dirigir para a conduta.


A lei antes determinava que a condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados era infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.


Desde 12 de abril, dirigir moto sem farol é considerado infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.


Crédito foto: divulgação


*Com informações da Ascon RS


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