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  • Por Roque Tomazeli

Estado anuncia novas medidas de controle em razão do coronavírus

O governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou na sexta-feira, 5, novas medidas para garantir o cumprimento das regras sanitárias e conter a propagação do vírus no momento mais crítico da pandemia no Rio Grande do Sul.

Palácio Piratini, sede do governo do RS


Todas as regiões foram mantidas no nível máximo do Distanciamento Controlado e a cogestão regional segue suspensa por mais duas semanas (até 21 de março). A suspensão geral de atividades das 20h às 5h permanece válida até 31 de março.


SANÇÕES

Desde advertências, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, cancelamento de permissão ou alvará para funcionamento da empresa e até prisão estão previstas para ações que transgridam as normas estabelecidas em decreto do governo estadual ou em portarias publicadas pela Secretaria da Saúde.


A principal novidade diz respeito ao descumprimento da determinação legal do uso correto de máscara, tapando nariz e boca, na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo. Quem descumprir essa regra pode receber uma advertência ou multa de R$ 2 mil, podendo ser majorada para R$ 4 mil em caso de reincidência.


Conforme a publicação, dependendo da gravidade das demais infrações, as multas podem ir de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em caso de reincidência.


USO DE MÁSCARA

A multa decorre de lei federal e é aplicável por autoridades federais e estaduais. No caso de os municípios terem legislação própria sobre o uso de máscaras, as autoridades municipais devem aplicar a lei local.


A fiscalização é concorrente, ou seja, todas as autoridades devem fiscalizar. Ao final, a confirmação da multa é feita em processo administrativo por autoridade sanitária estadual. O valor da multa é o menor fixado em lei federal (R$ 2 mil) e, no regulamento feito pelo decreto, este foi o adotado para que haja uniformidade (as infrações leves vão de R$ 2 mil a R$ 75 mil).


A aplicação da penalidade será em caso de a pessoa abordada se recusar a colocar a máscara. Se houver a abordagem e a máscara for imediatamente colocada, a pessoa receberá uma advertência.


SERVIÇOS E PRODUTOS ESSENCIAIS

O decreto também acrescenta que, a partir desta segunda-feira, 8, os estabelecimentos que estão autorizados a abrir, segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade.


Com isso, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras, e não podem ser comercializados presencialmente. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.


O comércio de não essenciais está permitido pela modalidade de tele-entrega mesmo na bandeira preta e, em caráter excepcional, o governo do Estado autoriza a venda presencial de plantas e flores naturais até às 19h59 do dia 8 de março. A partir da 0h do dia 9 de março, a venda passa a ser autorizada apenas por tele-entrega.


MUDANÇA DE PROTOCOLO

O novo decreto também trouxe ajustes e esclarecimentos na redação dos protocolos de bandeira preta, que passam a valer a partir da publicação do decreto. Confira abaixo:


SORVETERIAS

A exemplo de lanchonetes, bares e lancherias, as sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.


CLÍNICAS E ACADEMIAS EM CONDOMÍNIOS

Clínicas estéticas, salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros não podem funcionar durante a bandeira preta. O decreto ainda veda o funcionamento de academias em condomínios e em áreas de uso comum (espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas, academias e demais locais para eventos sociais e de entretenimento).


MAR, LAGOA, RIO E ESPORTES AQUÁTICOS

O banho de mar, lagoa ou rio passa a ser proibido durante a bandeira preta. A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro. A prática de esportes aquáticos individuais ou coletivos também fica proibida.


CONSELHOS PROFISSIONAIS

Ficam permitidas as atividades dos conselhos profissionais, que prestam e exercem fiscalização, em atendimento individual, sob agendamento, com 25% de trabalhadores em modo presencial.


MANUTENÇÃO EM RESIDÊNCIAS

Os serviços de manutenção residencial, como chaveiros, encanadores e similares estão permitidos (inclusive nos edifícios e nos condomínios).



Texto: editado de original da Secretaria de Comunicação (Secom) RS


Crédito foto: divulgação Secom RS


Decreto: clicar para conferir

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