Aulas presenciais com decreto que permite a cogestão para a educação na bandeira preta
Atualizado: 30 de abr. de 2021
Decreto (55.852) do governo do Estado de quinta-feira, 22, permite cogestão também para a educação. As atividades presenciais de ensino só poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades.
Seguindo protocolos, o atendimento presencial pode voltar também para a educação infantil
O RS está, até a meia-noite desta sexta-feira, 23, na 50ª rodada do Distanciamento Controlado, com todas as 21 regiões em bandeira preta. Com a publicação do decreto e sua vigência imediata, a retomada das atividades presenciais está autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha.
PERMISSÃO
A atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:
• Educação infantil, 1º ano e 2º ano do Ensino Fundamental; • Plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação; • Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria; • Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).
As escolas deverão seguir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares e os materiais individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e, quando for o caso, da Secretaria Estadual da Educação.
DECISÃO JUDICIAL
De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.
A Procuradoria-Geral do Estado enviará ao Tribunal de Justiça nesta sexta-feira, 23, uma petição para informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de Covid-19 e com a priorização à educação.
Crédito foto: divulgação PM
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