2025: nota eletrônica obrigatória para produtores rurais com receita superior a R$ 360 mil
A norma passa a valer a partir de fevereiro de 2025, marcando uma nova etapa do avanço gradual da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais no Rio Grande do Sul.
Produtores rurais devem avaliar a nova norma
Com isso, fica alterado o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário. A alternativa digital, que já é exigida para operações interestaduais, substitui o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota do Produtor Rural ou “talão do produtor”.
A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no início de dezembro e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira, 27.
PRAZOS
A partir de 3 de fevereiro de 2025, os documentos eletrônicos devem ser usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural. A mudança abrange cerca de 50 mil profissionais da área no RS.
Quem já tem o talão impresso para emitir o modelo 4 poderá seguir utilizando o documento até 30 de junho. Em 1º de julho, o uso passa a ser vedado.
Já em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da nota eletrônica começa a valer para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. A partir dessa data, o modelo 4 não será mais permitido.
Desde 2021, produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2017 estão obrigados a emitir as notas eletrônicas em operações internas. A previsão era de que a medida se estendesse para outro grupo a partir de maio de 2024, mas, em razão das enchentes, a entrada em vigor foi adiada. O pedido partiu da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
PARA EMITIR A NOTA ELETRÔNICA
A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.
Existem diferentes alternativas para fazer a emissão desses modelos. Entre elas, estão aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por associações/cooperativas ou o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz. Essa última opção, no entanto, só pode ser utilizada no computador e exige maior conhecimento técnico.
A solução recomendada pela pasta fazendária é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br. A ferramenta permite a emissão simplificada da nota fiscal, deixando toda a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual.
Para usar, os produtores devem preencher informações sobre a venda, como o produto, o cliente e dados sobre transporte. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão com a internet.
Idealizado pela Receita Estadual e desenvolvido pela Procergs, o NFF foi concebido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), também com parceria do Sebrae Nacional, e é usado em praticamente todos os estados do país.
*Com informações Ascom/Governo RS.
Crédito foto: Rafael Cavalli (arquivo).
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