- Por Roque Tomazeli*
STF reafirma critérios para criação de cargos em comissão
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento – não ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucionais dispositivos de uma lei de Guarulhos (SP), que criavam cargos de assessoramento na administração municipal. O prefeito recorreu da decisão.
TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
*Com Imprensa STF na versão web de 1/10.