- Por Roque Tomazeli*
Selfie com cadáver nu gera indenização a filhos da falecida
"Se o trabalho de vocês está ruim, imagina o meu aqui."
Com essa legenda, em uma foto em formato selfie, um empregado da Funerária Venâncio, de Venâncio Aires (RS), enviou foto do corpo de uma mulher morta e nu, que estava sendo preparado para o velório, para grupo do aplicativo no WhatsApp, integrado também por um dos filhos da falecida.
Indignados com a violação dos direitos da personalidade da mãe, mesmo depois de morta, os filhos buscaram reparos na Justiça.
O dono da funerária se defendeu, alegando que o local possui placas de advertência de uso de celular, e que não tinha como cuidar de todos os funcionários e que já havia demitido o empregado que fez a selfie.
SENTENÇA
O juiz João Francisco Goulart Borges, da Comarca de Venâncio Aires, fixou os danos morais em R$ 7 mil reais a cada um dos quatro autores, a serem pagos, solidariamente, pela empresa e pelo funcionário que fez a selfie.
APELAÇÃO
Os autores da ação apelaram, pedindo o aumento do valor da indenização devido à gravidade dos fatos. A funerária também recorreu, sustentando não haver cometido conduta ilícita, mas sim o funcionário que efetivamente tirou a fotografia e a difundiu.
O relator do apelo no Tribunal de Justiça, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, considerou configurado o dever de reparar os danos sofridos pelos familiares.
A indenização aumentou de R$ 7 mil para R$ 12 mil para cada um dos quatro filhos.
* Com Imprensa TJRS.